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CLÁUSULA PRIMEIRA
CLÁUSULA PRIMEIRA
A
duração da presente Convenção Coletiva será de 78 (setenta oito) dias, com
vigência a partir do dia 01 de dezembro de 2009, tendo validade também, para a
compensação, até o dia 16 de fevereiro de 2010.
Parágrafo Único:
A
presente convenção tem validade somente para as horas efetuadas a mais, e os
domingos trabalhados no mês de dezembro de 2009.
QUEM PODE SE BENEFICIAR DESTA
CONVENÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA
Todas
empresas do comércio varejista em geral e os empregados para se beneficiarem da
presente convenção deverão estar em dia com as contribuições para os sindicatos
acordantes.
DOS DIAS PRORROGADOS
CLÁUSULA TERCEIRA
Os
convenientes ajustam que durante a vigência da mencionada Convenção,
exclusivamente nos dias aqui especificados, as empresas fixarão seus horários de
trabalho, observadas as normas de que trata o artigo 74 da C.L.T., dentro dos
seguintes limites:
a)
De segunda-feira à sexta-feira, no mês de dezembro de 2009, o horário de
trabalho poderá ser prorrogado até às 20:00 horas.
b) Nos sábados dias 05, 12, 19, de dezembro de
2009, o horário de trabalho poderá ser prorrogado até às 18:00 horas.
c) Nos domingos dias 06, 13, 20 de dezembro de
2009, o horário de trabalho poderá ser entre as 14:00hs às 18:30hs.
d) Na quinta-feira dia 24 de dezembro de 2009,
véspera de Natal, o comércio de Farroupilha funcionará até as 18:00 horas.
e) Nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2010 o
comércio funciona normalmente pela parte da tarde;
f) Quarta-feira 17 de fevereiro de 2010 o
comércio abre normalmente em seu horário.
DA FORMA DAS COMPENSAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA
As
empresas, dentro dos limites estipulados no “caput” desta cláusula, poderão
prorrogar sua jornada de trabalho, ficando convencionado que sempre que a
jornada venha a exceder o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a
empresa compensará as horas excedentes com folga compensatória, na proporção de
uma hora trabalhada por uma hora de folga, em outros dias conforme estabelecido
no presente acordo.
Parágrafo Único
As
compensações serão feitas hora por hora da seguinte forma:
a)
As empresas do comércio varejista em geral pagarão aos seus funcionários para
cada domingo trabalhado a importância de R$ 37,50 (Trinta e Sete Reais e
Cinquenta Centavos), e mais um dia de folga.
b) As empresas do comércio varejista em geral,
obrigatoriamente, compensarão as horas nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2010
pela parte da manhã, bem como, facultativamente, poderão realizar esta
compensação nos dias 26 e 31 de dezembro de 2009 e 02 de janeiro de 2010.
c) As empresas de material de construção,
bazares, livrarias, floriculturas e empresas de equipamentos agrícolas poderão
compensar as horas que vierem a fazer a mais no mês de dezembro de 2009 nos dias
15 e 16 de fevereiro de 2010 pela parte da manhã.
d) As empresas do comércio varejista em geral da
melhor forma possível e em comum acordo com seus colaboradores deverão fazer a
compensação das horas excedentes em outros dias do que os aqui ajustados em até
no máximo o dia 16 de fevereiro de 2010.
CLÁUSULA QUINTA
As
empresas que optarem por fazer prorrogações previstas no presente acordo, se
comprometem a proceder nas correspondentes compensações nos termos ajustados.
E por
estarem assim justos e contratados, assinam a presente convenção coletiva de
Trabalho, em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, sem emendas ou rasuras.
Farroupilha, 30 de novembro de
2009
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